Na prática, o que muda depois da Lei Geral de Proteção dos Dados?

Na prática, o que muda depois da Lei Geral de Proteção dos Dados?

O objetivo da Lei Geral de Proteção dos Dados é proteger todos os cidadãos brasileiros contra a utilização indevida de seus dados e violações de privacidade no atual mundo orientado por dados.

Mas quais os impactos que a LGPD terá na prática para seu negócio? A seguir, listamos os pontos-chave da lei e o que muda na forma como você lida com os dados pessoais. Acompanhe!

Conceitos da Lei Geral de Proteção dos Dados

 

 

 

Antes de falar sobre o que muda, é importante definir alguns conceitos que a LGPD estabeleceu:

  • Dado pessoal: é a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, como nomes, números, códigos, endereços.
  • Titular: a pessoa natural, proprietária dos próprios dados.
  • Tratamento: é toda a operação realizada com o dado pessoal.
  • Controlador: é a entidade que coleta, processa e armazena dados pessoais.
  • Operador: realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Mudanças a partir da LGPD

#1 Aumento do escopo territorial

Indiscutivelmente, a maior mudança no panorama regulatório da privacidade de dados vem com a jurisdição estendida da LGPD, uma vez que se aplica a todas as empresas que coletam e processam os dados pessoais coletados no Brasil ou de residentes brasileiros, mesmo que sejam tratados no exterior.

A Lei Geral de Proteção de Dados torna a sua aplicabilidade muito clara: aplica-se à coleta e ao tratamento de dados pessoais por parte de controladores e processadores no Brasil, independentemente de o processamento ser feito aqui ou não.

Ela se aplica, também, à coleta e ao tratamento de dados pessoais de titulares no Brasil por um responsável não estabelecido no país – quando as atividades dizem respeito a produtos/serviços brasileiros.

#2 Penalidades em caso de violação

Organizações que violem a LGPD podem ser multadas em até 2% do faturamento global anual, ou até R$50 milhões (o que for maior). Esta é a multa máxima, imposta para as infrações mais graves, como não ter o consentimento suficiente do cliente para processar dados ou em caso de vazamento de dados sensíveis.

Além da multa, a LGPD também impõe como penalidade:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio da coleta e processamento dos dados pessoais correspondentes à infração até a sua regularização;
  • Eliminação da coleta, do processamento e dos dados pessoais correspondentes à infração;
  • Proibição total do funcionamento.

É importante observar que essas regras se aplicam tanto aos controladores quanto aos processadores — o que significa que as “nuvens” não estão isentas da fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados.

#3 Consentimento ao tratamento dos dados

As condições de consentimento foram fortalecidas, e as empresas não podem mais usar termos e condições longos e ilegíveis. O pedido de consentimento deve ser dado de uma forma inteligível e de fácil acesso, com o propósito de processamento de dados anexado.

Da mesma forma, o consentimento deve ser claro e distinguível de outros assuntos, e ser fornecido de uma forma inteligível e de fácil acesso, usando linguagem clara. Ou seja, deve ser tão fácil pedir o consentimento quanto dar.

#4 Direitos dos titulares dos dados

Ao titular dos dados, é concedido quatro direitos principais:

·         Notificação de violação

Sob a LGPD, as notificações de ataques são, agora, obrigatórias quando uma violação de dados é suscetível de “resultar em um risco para os direitos e liberdades dos indivíduos”. A notificação deve ser feita, primeiramente, à autoridade responsável.

Os processadores também são obrigados a notificar os controladores originais em prazo razoável após tomar conhecimento de uma violação de dados.

·         Direito ao acesso

Parte dos direitos expandidos dos titulares de dados delineados pela LGPD é a confirmação dos controladores se estão ou não processando os ​​dados pessoais e, em caso positivo, onde e com que finalidade.

Além disso, os controladores devem fornecer gratuitamente uma cópia dos dados pessoais em formato eletrônico. Esta mudança é drástica na transparência e no empoderamento dos titulares.

·         Direito de ser esquecido

O direito de ser esquecido autoriza o titular a solicitar aos controladores o apagamento de seus dados pessoais e consequente interrupção do tratamento, pelo próprio controlador e seus processadores.

Importante ressaltar que os controladores e seus processadores deverão obedecer às legislações “maiores” do que a LGPD para a guarda das informações, como registros médicos, registros financeiros para fins contábeis e de fisco e registros policiais e jurídicos. Continuará sendo de responsabilidade dos atuais controladores e processadores a segurança pela guarda e recuperação dos dados. Entretanto, será vedado a eles o tratamento destes dados.

Portabilidade de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados introduz o direito à portabilidade, ou seja, o direito de um titular receber os dados pessoais ou pedir a transferência para outro fornecedor de serviço ou produto. Consequentemente, os controladores e processadores originais serão obrigados a pararem com as coletas e tratamentos e deverão obedecer aos critérios para a exclusão dos dados.

A LGPD só entrará em vigor em agosto de 2020, contudo, o quanto antes sua empresa começar a se adequar, mais fácil será a adaptação ao cumprimento das normas! Lembrando que, para a adequação à Lei, é necessário bastante tempo para analise e implantação das melhorias.

E então, ficou com alguma dúvida sobre as mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima.